Abrir o supermercado aos domingos é uma prática que começou com os hipermercados. Até eles aderirem a esse dia de trabalho, as pessoas tinham que se organizar para fazer suas compras de segunda a sábado. Hoje, é comum encontrarmos mercados de todos os portes funcionando no primeiro dia da semana, e isso impacta a escala de trabalho 6×1 na gestão e a forma como as folgas de quem trabalha em supermercado são organizadas.
Essa mudança trouxe benefícios para muitos! Quem tem uma rotina corrida de segunda a sábado agora pode fazer suas compras com mais tranquilidade no domingo. Já os proprietários encontram uma oportunidade de ampliar a margem de lucro e melhorar o fluxo de clientes.
Mas e os trabalhadores do setor? Como ficam a carga horária de operador de caixa de supermercado e os direitos trabalhistas com essa nova dinâmica? Entenda quais são as novas regras, a escala 6×1 aos domingos e feriados e o que muda na legislação para supermercados a seguir!
Quais são os direitos de quem trabalha em supermercado?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê leis trabalhistas específicas para supermercados. No entanto, os funcionários desse setor, incluindo operadores de caixa, devem seguir as regras gerais da CLT e as convenções coletivas da categoria, que podem estabelecer benefícios e condições para a jornada de trabalho e remuneração. Confira quais são os direitos do operador de caixa de supermercado e demais trabalhadores deste comércio:
1. Folgas remuneradas conforme a escala de trabalho
O descanso semanal remunerado deve ser concedido preferencialmente aos domingos. No entanto, devido à natureza do comércio varejista, é comum a adoção de escalas que incluem domingos e feriados, desde que sejam respeitadas as compensações estabelecidas em convenções coletivas.
Sobre esse assunto, você pode se aprofundar mais em nosso post: dicas para nunca mais errar na escala de folgas do seu estabelecimento!
2. Vale-transporte obrigatório
O empregador deve garantir o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho. A legislação permite que até 6% do salário base do funcionário seja descontado para cobrir esse benefício.
3. Jornada de trabalho padrão e horas extras
A carga horária é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas extras devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal, podendo ser maior conforme a convenção coletiva vigente.
4. Intervalo para refeição e descanso
Para jornadas superiores a 6 horas diárias, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora para refeição e descanso. Caso haja acordo ou convenção coletiva, esse intervalo pode ser reduzido para 30 minutos.
5. Alimentação no local de trabalho
A CLT não exige que a empresa forneça alimentação ou vale-refeição aos funcionários. No entanto, muitas convenções coletivas da categoria determinam que supermercados ofereçam refeição no local ou disponibilizem vale-alimentação.
Atualização importante: Desde janeiro de 2025, com a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, o trabalho aos domingos e feriados passou a depender de negociação entre empresas e sindicatos, garantindo melhores condições para os trabalhadores.
Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2025, assinada pelo Sindicato dos Comerciários do Distrito Federal (Sindicom-DF), trouxe reajuste salarial de 5% e aumento de 10% no vale-alimentação, refletindo a valorização dos profissionais do setor.
Como funciona a escala de horário de um supermercado?
O tempo de trabalho dos funcionários de um supermercado é o mesmo dos outros trabalhadores, 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme estabelecido pela CLT. Mas os proprietários de supermercado podem seguir alguns modelos de escala e readaptar estas horas nos dias de trabalho para não ultrapassar o máximo permitido por lei.
Ela deve ser escolhida considerando os dias em que o estabelecimento abre. São as opções:
Escala 5×1
Não é amplamente utilizada no setor supermercadista. Nesse modelo, 5 dias da semana são destinados ao trabalho e um dia para a folga de forma corrida. Como uma semana conta com 7 dias, o dia de descanso será diferente a cada semana. No entanto, essa escala pode não ser compatível com a carga horária de 44 horas semanais do comércio varejista.
Escala 6×1
O funcionário trabalha 6 dias e fica 1 dia de folga. O dia de descanso pode variar de acordo com a necessidade do supermercado e o que for estabelecido na convenção coletiva de trabalho. A CLT não permite uma jornada com mais de 6 dias de trabalho ininterrupto, sendo obrigatório o descanso semanal.
Escala 12×36
O funcionário trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas. Esse modelo é permitido apenas mediante acordo individual escrito ou convenção coletiva. Embora seja mais comum em setores como saúde e segurança, pode ser adotado por supermercados, desde que haja regulamentação específica da categoria.
Como funciona a escala 6×1 em supermercados?
A escala 6×1 é um modelo de jornada de trabalho utilizado em supermercados e outros setores que operam continuamente, como comércio, saúde e segurança. O colaborador trabalha por seis dias consecutivos e descansa no sétimo dia, totalizando uma carga horária de 44 horas semanais, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No contexto dos supermercados, a escala 6×1 é implementada para garantir que haja cobertura de funcionários durante todos os dias de funcionamento, incluindo finais de semana. A jornada diária geralmente é distribuída da seguinte forma:
- De segunda a sábado: 7 horas e 20 minutos diários; ou
- De segunda a sexta-feira: 8 horas diárias, com 4 horas adicionais no sábado.
É importante destacar que, embora a CLT estabeleça o descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, setores como o de supermercados podem operar em domingos e feriados.
Nesses casos, é necessário que o empregador organize escalas de revezamento, assegurando que o funcionário tenha ao menos um domingo de folga a cada mês, conforme determina o Artigo 67 da CLT.
Quais são os direitos dos trabalhadores na escala 6×1
Os colaboradores que atuam sob a escala 6×1 possuem direitos garantidos pela legislação trabalhista, incluindo:
- Descanso semanal remunerado: um dia de folga após seis dias de trabalho consecutivos;
- Remuneração de horas extras: horas trabalhadas além da jornada semanal de 44 horas devem ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal;
- Intervalo para descanso e alimentação: para jornadas que excedem seis horas diárias, é obrigatório um intervalo mínimo de uma hora para refeição e descanso, conforme o Artigo 71 da CLT.
Possíveis mudanças na escala 6×1
Recentemente, a escala 6×1 tem sido objeto de debates legislativos. Em novembro de 2024, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando a extinção desse modelo de jornada, propondo a redução da carga horária semanal para 36 horas, distribuídas em quatro dias de trabalho por semana.
Essa proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem gerado discussões entre empregadores e trabalhadores sobre seus possíveis impactos no mercado de trabalho.
Para manter-se informado sobre eventuais alterações na legislação trabalhista que possam afetar a escala 6×1, é recomendável acompanhar as atualizações legais e consultar regularmente as convenções coletivas de trabalho aplicáveis ao setor supermercadista — o que você pode fazer acompanhando nosso blog da SG Sistemas!
Quais são as regras de escala quanto aos domingos?
A decisão de abrir um supermercado aos domingos não depende somente do proprietário, é preciso seguir as leis que protegem os direitos do trabalhador. Segundo a CLT:
- Art. 67: será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
- Art. 386: havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.
Esse trecho responde a uma das dúvidas mais comuns desses trabalhadores: quantos domingos pode trabalhar no mês. A gente responde! Seguindo o que está escrito, um colaborador do supermercado não pode trabalhar todos os domingos do mês sem revezamento. O supermercado que optar por abrir neste dia deve seguir uma das seguintes escalas:
- Sistema 1×1: a cada domingo trabalhado, o colaborador tem direito a descansar um;
- Sistema 2×1: a cada dois domingos trabalhados, o funcionário tem direito de descansar no seguinte. Essa escala faz jus ao benefício de ganhar mais três dias de folgas compensatórias anuais, conforme acordos coletivos;
- Sistema 2×2: dois domingos trabalhados, correspondendo ao mesmo número de domingos de folga.
Quando o feriado cai no domingo tem que pagar hora extra?
Por lei, é permitido trabalhar nos feriados em atividades comerciais gerais, com exceção do dia de Natal, 25 de dezembro e dia 1º de janeiro (Confraternização Universal).
A principal regra é que a remuneração do trabalhador seja o dobro da recebida em dias normais no expediente de segunda a sábado, mesmo nos casos em que ele caia no domingo. Outras normas também devem ser respeitadas, como:
- A intenção da empresa de operar no feriado deve ser comunicada ao sindicato patronal com antecedência de 7 dias;
- Além da empresa, o empregado também deve apresentar a manifestação de vontade por escrito, constando o registro do feriado e das horas a serem trabalhadas;
- O transporte de ida e volta deve ser ressarcido pela empresa, sem desconto para o empregado;
- Devem ser dadas as folgas adicionais coincidentes com três domingos no ano vigente, sem prejudicar os direitos dos funcionários;
- As folgas compensatórias devidas em razão do trabalho aos feriados têm de ser tiradas em até 60 dias, contados a partir do 1º dia do mês subsequente, sob pena de dobra;
- A concessão do descanso remunerado não desobriga a empresa do pagamento em dobro pelas horas trabalhadas nos feriados;
- A hora extra remunerada vale 100%, além do acréscimo da jornada no feriado ter limites superiores aos da jornada diária normal;
- A folga semanal não poderá ser concedida após o sétimo dia consecutivo de trabalho.
Quantas horas posso trabalhar no domingo?
Quem trabalha em supermercado aos domingos deve cumprir a mesma carga horária prevista nos outros dias da semana, sendo 8 horas diárias. Se o funcionário optar por fazer hora extra, o limite é de no máximo duas horas por dia.
Abrir o supermercado nos domingos e feriados significa mais vendas, portanto, mais lucro para o empreendimento. Mas, para que isso aconteça de forma correta, é preciso que o proprietário se atente às leis trabalhistas que protegem o trabalhador.
Alguns trabalhadores de supermercado até gostam de trabalhar nos domingos e feriados, pois isso significa um dinheiro a mais no fim do mês. No fim, essa mudança é benéfica para todos os envolvidos: clientes, empregados e donos dos supermercados.
Aqui no blog da SG Sistemas, você encontra conteúdos com informações que vão te ajudar a gerir o seu negócio da melhor forma possível. Confira todas as nossas publicações e se mantenha atualizado! Aprenda também: como organizar melhor o Layout de Gôndolas dentro do supermercado?
gostei muito do seu site e do conteúdo. vou acompanhar toda semana as atualizações
Boa noite,meu nome é Mariza,e GRAÇAS A DEUS trabalho em uma empresa que tem uma rede de supermercados por quase toda minas gerais me interesso bastante sobre o assunto de trabalhar aos domingos por vários motivos,eu intendo que a muitas pessoas que não podem fazer as suas compras da semana durante a semana por algumas das vezes chegar do trabalho ter outros afazeres por vez já aconteceu com migo sendo cliente,como disse no início hoje trabalho no mercado e exerço a função de operar o caixa,É bacana ter onde poder comprar aos finais de semana o que acaba sendo também algumas das vesez uma forma de lazer um passeio com a família,mais pensando para o lado do fucionario ou seja o próprio colaborador já não tem o mesmo direito (…) de se desfrutar desse tempo trabalhando dois domingos diretos quando chega a folgar no seu domingo não ha ânimo para praticar nada a mente o corpo estão bem cansados,pode ser que o meu comentário não seja nem lido mais fica aqui essa minha maneira de expressar em forma de desabafo,se comenta muito sobre direitos mais os deveres fica somente por parte dos empregados,agradeço por ceder esse espaço,porém se acharem conveniente e interessante façam também um blog sobre o que os funcionários acham e dizem sobre isso,somos trabalhadores em busca de levar o alimentos e arcar com as nossas despesas diárias semanais e também mensais,desde já agradeço
Eu trabalho no supermercado sou vigia e trabalho 12/36 e nós feriados como e a forma de recebimento de valores só recebe quem trabalha em escala 6*1 ou quem trabalha 12*36 também recebe um retroativo por fora por ser feriado?
Trabalho em um atacadão na escala 6 por 1 e Trabalho 2 domingos e folgo dois, mas pra isso faço compensações de 1h20 minutos na semana em que vou folgar e na outra semana Trabalho a semana cheia está certo isso?
Boa noite trabalho trabalho em um super mercado..mesmo eu estando de folga, a prevenção da empresa não deixa eu passar em qualquer caixa eles falam que eu trabalho ka w não posso passar em qualquer caixa.mais eu estando de folga sou cliente igual a todo mundo ne
Boa tarde, me tire uma dúvida por gentileza.
Onde eu moro existe um supermercado onde eles fornecem um cartão local deles para os funcionários. Assim os funcionários são obrigados a comprar lá, pq não tem cartão de crédito ( no caso cartão externo) é correto isso?
Quando o funcionário errar o preço de um objeto . O supermercado pode descontar no salário com taxa,
por exemplo hj eu errei o preço de uma lâmpada o cliente levou só que no caixa tava dando outro preço Teve que dar desconto pro cliente . Mas a gerente chegou em mim e falou que ia descontar 28 reais do meu salário sendo que a lâmpada tava no valor de 15,99 alguém pode me falar se tá certo isso