Para manter uma empresa em dia com o Fisco, é necessário se atentar aos documentos fiscais que devem ser emitidos, como o cupom fiscal eletrônico. Além disso, esse documento está diretamente ligado ao faturamento do negócio, auxiliando na contabilidade e no faturamento.
Apesar de similar à nota fiscal eletrônica (NF-e), esses documentos são diferentes e não devem ser confundidos. Se deseja saber mais sobre cupom fiscal, continue a leitura abaixo.
O que é um cupom fiscal eletrônico?
O cupom fiscal eletrônico é o documento que comprova, de forma resumida, a existência de uma operação de compra e venda entre empresa e consumidor final. Nesse documento, devem constar as seguintes informações:
- Impostos e siglas burocráticas conforme seu segmento, como ICMS, NCM, CEST e mais;
- Dados do estabelecimento, como CNPJ e nome da empresa;
- Data e horário da compra;
- Descrição dos produtos ou serviço;
- Quantidade de cada produto ou serviço;
- Valores;
- Forma de pagamento.
O cupom fiscal eletrônico veio para facilitar sua consulta no ambiente virtual do SEFAZ, substituindo a versão impressa. Esses documentos são fiscalizados pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria de Estado da Fazenda. É importante saber que nem todos os estados emitem o novo cupom fiscal eletrônico.
Além disso, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi criada para substituir o cupom fiscal impresso no papel. Por isso, é comum aparecer a sigla NFC-e ao procurarmos pelo termo “cupom fiscal”.
Tipos de NFC-e
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) é responsável por determinar as diretrizes das atividades fiscais das empresas. Assim, cada estado pode diferir do outro. Existem 4 tipos de cupom fiscal que podem ser escolhidos pela secretaria de cada estado:
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Módulo Fiscal Eletrônico (CF-e MFe);
- Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
- Sistema Autorizador Transmissor (CF-e SAT).
Cupom fiscal eletrônico x Nota fiscal eletrônica
Como dissemos anteriormente, os documentos fiscais são obrigatórios pela maioria das empresas e é comum confundir cupom fiscal com nota fiscal. Apesar de serem utilizados para comprovar uma transação de compra e venda, os dois documentos são diferentes e não podem ser confundidos.
O cupom fiscal é um comprovante resumido da operação, a maioria das informações está relacionada ao contribuinte e à descrição de produtos, visando gerar os impostos e realizar o controle do faturamento da empresa.
Já a nota fiscal eletrônica (NF-e) é mais completa, contando com as informações do consumidor, além de dados da transportadora e da empresa. Além disso, com os dados do cliente especificados na NF-e, é possível evitar tentativas de fraudes, depósitos e estornos incorretos em casos de devoluções ou troca de produtos.
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Como funciona o cupom fiscal eletrônico?
O cupom fiscal eletrônico possui as mesmas informações que a versão impressa, porém, como possui assinatura do certificado judicial, oferece garantia judicial. Além disso, pode ser consultado pelo site do SEFAZ para maior controle financeiro dos clientes e regularização fiscal.
Quais são os negócios obrigados a emitir cupom fiscal?
A maioria dos negócios que oferecem serviços ou vendem produtos precisam emitir documentos fiscais, seja o cupom fiscal, a nota fiscal, dentre outros. O cupom fiscal é obrigatório em algumas empresas, como bares, restaurantes, supermercados, ferragistas, lojas de moda e mais, pois está diretamente vinculado ao faturamento do negócio e aos seus respectivos impostos.
Na dúvida, contrate um escritório de contabilidade ou monte um setor fiscal na sua empresa para não ficar inadimplente com a Receita Federal. O não pagamento desse tipo de imposto é crime e se caracteriza como sonegação fiscal.
Como deve ser emitido?
O cupom fiscal eletrônico (NFC-e) deve ser emitido por um software que esteja devidamente atualizado com a Receita Federal. Além do sistema ERP integrado, é necessário o certificado digital e a permissão do SEFAZ. Se você utiliza um sistema ERP que emite NF-e, pode utilizá-lo para emitir o NFC-e.
O que é necessário para emitir NFC-e?
O que é preciso para emitir cupom fiscal eletrônico? Segue abaixo:
- Acesso à internet;
- Permissão do SEFAZ para emissão de NFC-e;
- Sistema ERP;
- Certificado digital;
- Inscrição estadual;
- Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
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