O que é?
Todo processo, seja ele automatizado ou manual, necessita de constantes revisões, tanto para correções quanto para melhorias. Com a nota fiscal eletrônica (Nota Fiscal 4.0) não seria diferente.
Quando várias alterações se acumulam ao decorrer do tempo, como alterações em campos e categorias de informações, surge a necessidade de uma nova versão, de uma consolidação geral de alterações. Em 2017, a SEFAZ – Secretaria do Estado da Fazenda, está realizando a implementação desta nova versão das NF-e, a Nota Fiscal 4.0.
A NF-e é um arquivo eletrônico emitido eletronicamente no formato XML, consolidando as informações fiscais de várias operações de uma organização. Utiliza uma ordem para apresentá-las, e esta ordem chamamos de LAYOUT. Essa será a principal mudança da versão 3.1 para a versão Nota Fiscal 4.0, onde haverá alterações nas informações inseridas, categorias e o layout utilizado.
Quando inicia?
Para versão Nota Fiscal 4.0, já existe um cronograma definido:
Ambiente de homologação – 03/07/2017: neste período ocorre o início dos testes para homologação dos programas emissores de NF-e. É nesta fase que as empresas especializadas em softwares de emissão de notas irão iniciar os testes de homologação da nova versão;
Ambiente de produção – 02/01/2018: neste período ocorre o início da emissão de NF-e pela versão 4.0. Aqui será possível emitir notas ficas nas duas versões simultaneamente, ou seja, será opcional a migração para a nova versão;
Desativação da versão anterior – 02/08/2018: data limite para migração de versão. A partir deste dia só será possível emitir Nota Fiscal 4.0, sendo o layout 3.1 desativado;
Obs: Durante esse período já validamos/acompanhamos a mudança com diversos clientes.
Qual nota técnica?
Nota Técnica 2016.002 – v 1.00
Nota Técnica 2016.002 – v 1.10
Nota Técnica 2016.002 – v 1.20
Nota Técnica 2016.002 – v 1.30
Nota Técnica 2016.002 – v 1.31
Nota Técnica 2016.002 – v 1.40
Nota Técnica 2016.002 – v 1.41
Nota Técnica 2016.002 – v 1.42
Nota Técnica 2016.002 – v 1.50
Nota Técnica 2016.002 – v 1.51
O que mudou?
Houve várias alterações no layout, dentre elas, destacam-se as mais IMPORTANTES:
GTIN – Os códigos de barras agora serão validados se contém um GTIN válido referente ao CNP, (veja mais abaixo);
Formas de Pagamentos – O campo indicador da forma de pagamento agora passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Além disso, se antes o campo se restringia a informar se o pagamento ocorreu à vista ou a prazo, agora é preciso informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, crédito loja, vale alimentação, boleto bancário, entre outros. (veja mais abaixo);
Informações do transporte – Agora será possível inserir mais duas modalidades de frete: “transporte próprio por conta do remetente” e “transporte próprio por conta do destinatário”;
Rastreabilidade de produtos – Será possível inserir informações para rastrear os produtos, principalmente os sujeitos a regulações sanitárias, tais como detalhamento do produto, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e data de validade;
Novas Bandeiras para TEF – Anteriormente apenas 01=Visa, 02=Mastercard, 03=American Express, 04=Sorocred e 99=Outros. Agora foi adicionado 05=Diners Club, 06=Elo, 07=Hipercard, 08=Aura e 09=Cabal.
GTIN
O que é?
GTIN significa Global Trade Item Number (Número Global do Item Comercial). Se trata de um padrão criado e administrado pela GS1. É ele que aparece abaixo dos códigos de barras, amplamente utilizados no varejo físico para identificação de produtos. Sua forma mais comum é de 13 dígitos, podendo também ser formado por 8, 12 ou 14 dígitos. No mundo virtual, os canais digitais usam esses identificadores únicos para estabelecer a singularidade de um produto.
Como funciona?
O GTIN vai trabalhar juntamente ao CCG. Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1), que é o cadastro mantido pela organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras. Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter
atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.
Quem é responsável por gerar código de barras?
A empresa fabricante do produto.
O que muda para minha empresa?
As mudanças são simples, todos os códigos de barras iniciado em 789 e 790 deverão ter cadastro no CNP, caso esse produto não tenha, será retornado uma rejeição no documento fiscal eletrônico emitido. Outra mudança é que todos os códigos de barras de 14 dígitos deverão ter um código de barras de 13 dígitos vinculado.
Como vai funcionar os meus códigos de barras de balança sou obrigado a ter um GTIN para eles?
Não. O seu código de barras de balança podem continuar os mesmos, o que mudará, é apenas que esses códigos agora, não serão mais apresentados na nota fiscal eletrônica, será substituído por um literal chamado “SEM GTIN” feito automaticamente pelo sistema da SG.
A partir de quando a receita começa validar o GTIN?
A SEFAZ está em constante alterações, no que se refere a última nota técnica essas validações serão feitas por etapas e estão disponíveis apenas na nota fiscal 4.0 tendo sua obrigatoriedade total postergada para 01/12/2018. Porém, algumas alterações já começam a valer a partir de 01/04/2018.
FORMA DE PAGAMENTO
O que é?
A forma de pagamento é a maneira que você escolher para faturar um documento fiscal eletrônico, através deste é definida como essa nota foi quitada.
O que muda para minha empresa?
A partir da nota fiscal versão 4.0 fica obrigatório o uso de formas de pagamentos fixas, anteriormente eram livres, que são as seguintes abaixo:
01=Dinheiro
02=Cheque
03=Cartão de Crédito (Forma de pagamento exclusivo para NFCe)
04=Cartão de Débito (Forma de pagamento exclusivo para NFCe)
05=Crédito Loja
10=Vale Alimentação
11=Vale Refeição
12=Vale Presente
13=Vale Combustível
14=Duplicata Mercantil
15=Boleto Bancário
90= Sem pagamento
99=Outros
Eu tenho uma forma de pagamento que não está entre essas, o que eu faço?
Deve-se vincular a forma de pagamento juntamente a essas que a SEFAZ liberou, caso não seja feito o preenchimento será enviado como 99 = Outros
Quando eu devo começar a utilizar essas formas de pagamentos?
Fica-se obrigatório o uso a partir da versão 4.0 da nota fiscal eletrônica NFE e NFCE.
O que muda para SG SISTEMAS?
A maioria das mudanças são de Layout de XML, que o próprio sistema SG assumirá, não sofrendo alterações no arquivo de impressão, a mudança que pode impactar em nossos clientes é referente aos códigos de barras (consulte o informativo GTIN) e referente as formas de pagamentos que devem ser vinculadas (consulta o informativo Formas de Pagamentos para 4.0).
Quais são os requisitos?
Versão do Sistema/Caixa superior 02/03/2018
Versão para SGDFe superior 2.0.9 (Atenção: Disponível apenas para Ubuntu 16.04 64 Bits)
Versão para Manager Edoc Superior 3.0.81.62631.
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