Obrigatoriedade de uso de NFC-e no Espírito Santo
No dia 29 de maio a SEFAZ divulgou a obrigatoriedade da emissão da NFC-e no Espirito Santo. O decreto torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e modelo 65 a partir de 1º de junho.
Os estabelecimentos varejistas localizados no Espírito Santo poderão solicitar o credenciamento para emissão da NFC-e e do Danfe-NFC-e. Atendidos os prazos e condições:
- A partir de 1º de junho de 2017, poderão se credenciar os optantes do Simples Nacional. Exceto os estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis.
- A partir de 1º de setembro de 2017, poderão se credenciar os: contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto, e estabelecimentos de hipermercados e supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis optantes do Simples Nacional.
O credenciamento será exigido para todos os estabelecimentos varejistas localizados no estado do Espírito Santo a partir de 1º de janeiro de 2018.
Para empresas que optam pelo uso NFC-e e que forem usuárias de ECF. A utilização do ECF já autorizada pelo fisco fica facultativa até dia 31 de dezembro de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo a que ocorrer primeiro.
O uso de NFC-e é uma atualização que está crescendo cada vez mais, abrangendo todo o Brasil. O Governo do Estado do Espírito Santo decidiu adotar o modelo com o objetivo de modernizar o gerenciamento fiscal.
As vantagens da NFC-e
Implantação de um modelo nacional de Documento Fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática de emissão de Cupons Fiscais em papel trazendo, dentre outras vantagens:
- Redução de custos com equipamentos e softwares;
- Simplifica as obrigações adicionais dos contribuintes;
- Permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
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