Existem diversos documentos fiscais no Brasil que auxiliam na fiscalização de impostos e garantem a segurança de tudo que é vendido e comprado em território nacional e internacional. Dentre eles, o MDF-e é um dos principais para o setor de transporte de cargas.
Se você tem uma transportadora ou trabalha de forma autônoma com fretes, é importante conhecer a obrigatoriedade do Manifesto Eletrônico e como emiti-lo para que sua empresa não seja acusada de sonegação de impostos. Confira um guia sobre o assunto!
O que é MDF-e e para que serve?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento digital obrigatório no transporte de produtos. Ele une os principais dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte (CTe) relacionados à carga, como características da mercadoria, quantidade de item, nome da empresa, nome do motorista, veículo e outras.
Sua função é regular o registro de mercadorias que estão sendo transitadas e facilitar a fiscalização nas estradas. A versão eletrônica do documento veio para substituir o antigo Manifesto de Carga Modelo 25 e assim como qualquer documento fiscal eletrônico, precisa ter assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador para ter validade jurídica.
Quem tem que emitir o MDF-e?
Também conhecido como Manifesto de Cargas, este documento é indispensável para o exercício das atividades de transportadoras em conformidade fiscal. Todas as empresas do setor que emitem CTe e prestam serviços de frete são obrigadas a emitir o manifesto de carga, independentemente se for carga fracionada ou carga de lotação.
As embarcadoras (empresas que fazem o transporte de seus próprios produtos) e pessoas que trabalham como autônomos no transporte de mercadorias também precisam emitir o MDF-e. Além do transporte de cargas, existem outras situações em que é necessário a emissão desse documento, são elas:
- Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal;
- Substituição do veículo de transporte, motorista responsável ou contêiner;
- Redespacho, transbordo ou subcontratação.
O que deve constar no MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Cargas deve conter todas as informações das mercadorias, veículos e trajetos que envolvem o transporte da carga, como os seguintes dados:
- Endereço de embarque e de destino;
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe);
- Quantidade de itens da mercadoria, marca, peso, espécie;
- Dados do destinatário;
- Dados do encerramento como data prevista de entrega e fim do transporte;
- Dados do veículo como placa, Renavam, capacidade de carga, proprietário, nacionalidade, entre outros;
- Assinatura do motorista responsável pelo veículo de transporte.
Como emitir o manifesto de carga?
Confira um passo a passo para emitir o MDF-e:
1. Solicite o credenciamento na Sefaz
Para que sua empresa se torne emissora do Manifesto Eletrônico de Cargas e outros documentos fiscais que serão necessários no transporte de cargas, é preciso solicitar o credenciamento junto à Sefaz do seu Estado. Caso sua empresa já seja cadastrada é só seguir para o próximo passo,
2. Obtenha o certificado digital
Após o credenciamento da empresa, também é preciso um certificado digital credenciado pela ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). É essa validação que vai garantir autenticidade e segurança nas informações do seu MDF-e.
3. Contrate um sistema emissor de MDF-e
A emissão da MDF-e pela Sefaz de forma gratuita não acontece mais desde outubro de 2018. Agora, para emitir o documento é preciso contratar um sistema emissor de notas. A SG Sistema oferece soluções que vão te ajudar na emissão de documentos fiscais de forma rápida, simples e sem burocracia. Conheça mais detalhes no nosso site.
É importante lembrar que todo o processo de emissão e envio à Sefaz é realizado de forma online. Por isso, é essencial contar com uma boa conexão de internet sempre que for emitir o MDF-e.
4. Configure a transportador no sistema emissor
Insira todos os dados da sua empresa de transporte no sistema e as informações de frete em questão. Preste muita atenção nesta etapa para que o cadastro seja realizado sem erros. Você pode solicitar o suporte do software contratado caso tenha dúvidas.
5. Preencha os dados
Preencha os outros dados que serão solicitados para que a MDF-e seja emitida como as informações da carga, quantidade, valor, dados do motorista, do veículo, local de origem e de destino.
6. Imprima o DAMDFe
O DAMDFe é a sigla para Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Ele é uma versão resumida do MDF-e que deve acompanhar os produtos que estão sendo transportados durante todo o percurso.
Assim como o MDF-e, o DAMDFe também pode ser acessado de forma digital, mas a versão impressa deve acompanhar o frete para facilitar a conferência das cargas.
O que acontece com as empresas de transporte que não emitem o MDF-e?
As empresas ou autônomos do setor de transporte que não realizam a correta emissão do MDF-e podem sofrer penalidades que variam conforme a legislação de cada Unidade Federativa do Brasil. Dentre elas, o veículo pode ser apreendido ou os transportadores e o cliente serem multados. Por isso, é sempre importante o motorista responsável ter o Manifesto de Cargas sempre em mãos.
Qual a diferença entre MDF-e e CTe?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, conhecido pela sigla CTe, é um documento gerado por transportadores que visa documentar a prestação de serviço de transporte. O MDF-e como já falamos no decorrer deste texto, é um documento que simplifica o transporte de cargas e vincula as informações do CTe e da Nota Fiscal Eletrônica.
A emissão dos dois documentos são obrigatórias para transportadoras e empresas que prestam serviços de transporte. O CTe não é exigido quando a empresa se responsabiliza pelo transporte de algo que comprou ou vendeu, neste caso, o MDF-e utiliza apenas os dados da NFe.
Se você trabalha no ramo dos transportes é preciso ficar atento à obrigatoriedade do MDF-e. Estar em dia com suas responsabilidades fiscais é importante para que uma empresa possa atuar no Brasil sem ter problemas no futuro. Entenda mais sobre o assunto no post “Como saber o regime tributário de uma empresa?” e continue acompanhando nossas postagens!