Como funciona o SINTEGRA?
“O que é o SINTEGRA?” Essa é uma pergunta recorrente por todos aqueles que estão iniciando seu empreendimento e fazendo o catching up dos requerimentos para operar legalmente emitindo nota fiscal.
O Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) é um serviço implementado para facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais. Em teoria, ele auxilia e aprimora o fluxo de dados para as administrações tributárias e entre elas mesmas.
O sistema permite o controle informatizado das operações de entradas e saídas interestaduais realizadas pelos contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), tributo estadual, e se comunica com os fiscos de outros estados e com a União.
Mas, afinal, o que é o SINTEGRA?
É um pré-requisito para todos que pagam ICMS, de forma que estes usuários possuam um cadastro informatizado através do qual os dados de entrada e saída interestaduais serão protocolados.
Todos os dados de emissão ficarão armazenados para que, sempre que o fisco tiver a necessidade de analisar ou levantar informações sobre qualquer movimentação incomum, manter dados relevantes para aqueles que contribuem com ICMS e torná-los disponíveis ao acesso das fiscalizações, tudo isso preservando o direito de sigilo e integridade de cada contribuinte.
Sem esse processo que protege a venda e compra não é possível emitir Nota Fiscal.
Quem deve entregar o SINTEGRA?
Desde um decreto de 2000, a obrigatoriedade de entregar mensalmente o arquivo do mês anterior é estendida a todos os contribuintes autorizados a emitir documentos fiscais ou a escriturar livros fiscais por processamento de dados.
A obrigatoriedade de integrar o SINTEGRA exime apenas os MEIs (Microempreendedores Individuais), contribuintes obrigados a usar o sistema emissor exclusivamente para NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e aqueles que já estão determinados a entregar a Declaração de Escrituração Fiscal Digital.
Do mais, contribuintes de ICMS devem incorporar o sistema para garantir a segurança e legitimidade de suas operações. Mesmo aqueles que optaram pelo Simples Nacional e os que possuem permissão para escrituração digital através de sistema eletrônico de processamento de dados, sejam para eles mesmo ou para terceiros, como no caso de escritórios de contabilidade, precisam apresentar seus dados ao SINTEGRA.
Quando vence o SINTEGRA?
O prazo para entregar os dados listados a seguir, relacionados ao mês anterior, devem ser apresentados até o décimo quinto dia de cada mês;
- Registro de entradas
- Registro de saídas
- Registro de controle da produção de estoque
- Registro de inventário
- Registro de apuração do ICMS
Para cadastrar-se, basta acessar o site do SINTEGRA, selecionar seu estado e preencher as informações requeridas. É possível acessar os dados da sua empresa através da página.
O SINTEGRA disponibiliza um software de validação para seu relatório mensal, que precisa ser homologado e posteriormente enviado por meio de outro software disponibilizado, o TED – Transmissão Eletrônica de Dados.
Para entender as especificidades do SINTEGRA, especialmente relacionado ao seu perfil e tipo de registro, consulte o texto integral junto ao site, que tem caráter bastante didático. Vale a pena também dialogar com um contador, que pode te auxiliar em relação as dificuldades ou dúvidas mal sanadas por parte do próprio sistema.
Se o seu negócio tem os perfis listados neste artigo, não deixe de integrá-lo a nossa tecnologia de gestão de sistemas. É muito importante para a situação legal e fiscal do seu empreendimento.
No blog da SG Sistemas você encontra uma série de artigos sobre empreendimento, automatização de sistemas, informações, inovações e diversos conteúdos relevantes ligados a varejo e supermercados. Confira agora e assine nossa newsletter para receber tudo em primeira mão!